segunda-feira, fevereiro 11, 2008

Leis orientam vítimas de trânsito sobre o Dpvat

Um direito garantido por lei, mas que nem sempre os brasileiros usufruem no momento em que precisam. É isso que muitas vezes acontece com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Com o intuito de informar os pernambucanos sobre o recurso, o Governo do Estado sancionou a Lei n° 13.348, em dezembro de 2007, originada por meio do Projeto de Lei n° 287/2007, do deputado Edson Vieira (PSDC). A legislação determina que o Estado inclua o aviso sobre o seguro nos boletins de ocorrência relacionados com acidentes de trânsito.De acordo com o autor da proposição, a idéia é evitar que as pessoas sofram golpes de grupos especializados em furtar os recursos do Dpvat. "Recebemos diversas denúncias de que vítimas em acidentes de trânsito têm seus direitos lesados por um grupo de pessoas ligadas às funerárias (advogados, agentes públicos e funcionários) que se aproveitam da falta de informação sobre a obrigatoriedade e o direito de indenizações provenientes do Dpvat", explicou Edson Vieira na justificativa do projeto.Segundo o parlamentar, várias pessoas assinam procurações acreditando que só receberão as indenizações caso adotem os procedimentos orientados por esses grupos. "Alguns advogados chegam a pagar, antecipadamente, as despesas do funeral porque sabem que receberão muito mais quando for liberado o seguro das vítimas", acrescentou Vieira.

Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 09/02/2008.

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